Fui demitido: quais verbas devo receber na rescisão?
Quem perde o emprego costuma ter a mesma dúvida: o valor que a empresa pagou está certo? As verbas rescisórias mudam conforme a forma de desligamento, e conhecer cada uma ajuda a conferir o termo de rescisão antes de assinar.
Qual é o prazo para a empresa pagar?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, §8º).
Demissão sem justa causa
É o caso mais comum, quando a empresa decide encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3.
- FGTS: saque do saldo da conta e multa de 40% sobre os depósitos.
- Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos do programa.
Pedido de demissão
Quando a iniciativa é do trabalhador, ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Por outro lado, não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Em regra, deve cumprir o aviso prévio, sob pena de desconto.
Demissão por justa causa
Na justa causa, as verbas ficam restritas ao saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Por ser a penalidade mais grave do contrato de trabalho, a empresa precisa comprovar a falta cometida. Quando a justa causa é aplicada sem fundamento, ela pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Acordo entre as partes
Desde 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, além das demais verbas por inteiro. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.
E a rescisão indireta?
Quando é a empresa que comete falta grave, como atrasar salários com frequência, deixar de depositar o FGTS ou tratar o empregado com rigor excessivo, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT). Se reconhecida, ele recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Como conferir os valores
Antes de assinar, separe o termo de rescisão (TRCT), os últimos contracheques, o extrato do FGTS e a carteira de trabalho. Verifique se horas extras, adicionais e comissões habituais entraram no cálculo, porque elas também refletem nas verbas rescisórias. Diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. As regras podem variar conforme a convenção coletiva da categoria e as particularidades de cada contrato.

